Gestores devem ficar atentos ao prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural nos Municípios
O prazo para inscrição das propriedades no Cadastro
Ambiental Rural encerra no dia 5 de maio. Ao mesmo tempo, tramita na Câmara dos
Deputados, em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto é
votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sendo dispensada a
deliberação do Plenário, um projeto de lei para prorrogar seu prazo em dois
anos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 4550/16,
do deputado Heitor Schuch (PSB-RS). Ele sugere a prorrogação com o argumento de
que o Brasil, por sua dimensão continental, enfrenta dificuldades regionais na
implantação de políticas públicas nacionais, o que também afeta o CAR.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz
apelo aos Municípios que ainda estão atrasados no cadastramento de suas
propriedades rurais, para que se inscrevam, uma vez que há várias sansões
decorrentes da não inscrição no CAR.
Inscrições do CAR
De
fevereiro a março houve um incremento de apenas 4,01% nas inscrições do CAR e
segundo boletim no próprio site do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
(SiCAR) o percentual de áreas a cadastrarem-se é de 29,71%.
A CNM alerta que mesmo com o projeto de lei
tramitando, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) se pronunciou em diversas
ocasiões sobre não estarem trabalhando com o cenário de prorrogação do prazo de
inscrição no CAR. A entidade lembra ainda que os proprietários que não aderirem
ao CAR podem sofrer restrições no crédito rural.
Vantagens
As
vantagens para os produtores rurais cadastrados são: possibilidade de
regularização das Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal,
suspensão de sanções em função de infrações administrativas, obtenção de
crédito agrícola, contratação do seguro agrícola, dedução das Áreas de
Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, acesso à linhas de
financiamento, isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos,
segurança jurídica, planejamento do imóvel rural, acesso ao Programa de
Regularização Ambiental, possível comercialização de Cotas de Reserva Ambiental
- para propriedades com área de Reserva Legal menor do que a exigida - e de
manter ou conquistar certificações ambientais de mercado.
Até o momento, 2,6 milhões de imóveis rurais já
foram cadastrados, ou seja, 70,3% da área prevista já está no sistema.
Panorama de áreas cadastradas no Brasil
REGIÃO
|
PERCENTUAL DE ÁREAS CADASTRADAS (%) até
31/03/2016
|
Norte
|
85,8
|
Nordeste
|
43
|
Centro-Oeste
|
67,9
|
Sudeste
|
71,4
|
Sul
|
41,4
|
BRASIL
|
70,29
|
Fonte: Site da CNM
Categoria: Agricultura, Municípios